Os efeitos da pandemia da Covid-19 no micro empreendedorismo do Brasil

Tendo em vista a complicada situação atual do empreendedorismo brasileiro e internacional gerados pela pandemia da Covid-19, chegamos a conclusão de que é preciso avaliar a situação do micro empreendedorismo no Brasil.

No estudo de 2019, a GEM (Global Entrepreneurship Monitor), identifica o Brasil como o país com o maior número de empreendedores individuais do mundo, e com liderança isolada. Ou seja, com ampla diferença comparada ao segundo lugar do ranking. No estudo, a GEM aponta que a modalidade de empreendedores que exercem as atividades sozinhos e sem o auxílio de funcionários é de 53% em território brasileiro, e 30% no país com a segunda colocação, Madagascar.

Para ilustrar a realidade do Brasil no cenário do empreendedorismo individual, um considerável indicativo é o elevado número de MEIs (Microempreendedores Individuais) que existem no país. O regime tributário simplificado de formalização foi criado a pouco mais de 11 anos. Desenvolvido com o intuito de reduzir drasticamente a informalidade de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos brasileiros, o número de adesões a modalidade chegou em abril de 2020 à marca de 10,016 milhões de inscritos.

Entretanto, apesar de parecer um número a comemorar, nem tudo são flores. O elevado número de micro empreendedores no Brasil, muito se deve aos altos índices de desemprego e, mais recentemente, a situação de redução dos postos de trabalho com carteira assinada, por conta da pandemia da Covid-19. Além disso, o auxílio emergencial ofertado pelo governo e o congresso nacional, onde pessoas cadastradas na modalidade MEI têm o direito garantido ao auxílio pode ter ampliado o números de inscrições. Embora ainda não existam estudos que comprovem as suspeitas, a medida é apontada por especialistas como um fator de contribuição para o aumento do número de novos cadastros desde março do ano de 2020.

O fato, é que em tempos de uma crise sem precedentes na saúde, de mercado em queda, inflação que adentrou a porta dos lares e uma crise política, social e moral no Brasil, a pergunta que não quer calar é: O que será do futuro da economia, dos trabalhadores e dos empreendedores brasileiros? Se grandes corporações e empresas estão enfrentando graves dificuldades para manterem os negócios em funcionamento, imaginem os médios, pequenos, micros e MEIs.

Os especialistas em empreendedorismo e marketing indicam que o momento é de ampliar o conhecimento sobre mecanismos de marketing e gestão através de conteúdo – muitas vezes gratuitos – na internet. Buscar suporte e apoio de empresas do ramo de comunicação, marketing e vendas para estruturar ações, otimizar custos e consolidar resultados com objetivos claros. Buscar alternativas de suporte oferecidas pelo governo – apesar de escassas e burocráticas.

Uma delas é o PRONAMPE, um programa criado em maio de 2020 para ajudar empresários de micro e pequenos negócios a enfrentarem a pandemia. Esta diisponibiliza àqueles que conseguem a adesão ao programa, crédito com juros mais baixos e maior prazo para pagar.

Publicada em primeiro de julho de 2021, a Portaria RFB número 52/2021 que estabelece as regras para para o funcionamento apresenta que:

  • A empresa pode conseguir empréstimos de até 30% da receita bruta registrada em 2019.
  • Para negócios com menos de um ano de funcionamento, o financiamento pode ser de até metade do capital social ou 30% da média do faturamento mensal.

Até 85% dos recursos é garantido pela União. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estão autorizadas a operar a linha de crédito. Uma regra que visa dar suporte aos colaboradores é, a empresa que optar conseguir o crédito, precisa manter o número de empregados do negócio por até 60 dias após o pagamento da última parcela.

Sobre o pagamento, o valor obtido poderá ser dividido em até 48 parcelas com a taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. Para começar a pagar o prazo é de 11 meses, maior que em 2020, onde o prazo de carência era de 8 meses. Leia atentamente as regras para o uso do dinheiro conseguido através do PRONAMPE, pois o crédito não pode ser utilizado para pagamento de dividendos ou “lucros”.

Por meio de um projeto de lei do Senado Federal, o PRONAMPE poderá ser instituído como um programa permanente. O PL nº 13.999 que estabelece esta regra, foi aprovado pela Câmara dos deputados em 05 de maio de 2021 e aguarda nova apreciação do Senado e posteriormente sanção da presidência da república.

Procure sua agência bancária para dar inicio a solicitação de adesão ao programa. Cada instituição financeira tem autonomia para a requisição de dados e informações para a liberação do empréstimo.

(Imagem: internet via rulez)

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